Os promotores devem instruir o respectivo processo com os seguintes documentos:
- a)Planta de localização do terreno, com a área de implantação do processo;
- b)Número e tipologia de fogos a construir;
- c)Declaração de que o empreendimento se desenvolve tendo em conta regulamentações técnicas da habitação social (RTHS);
- d)No caso de empresas privadas ou de promoção cooperativa, declaração da câmara municipal quanto à viabilidade da execução do projecto.