...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Os recipientes que contenham pesticidas destinados a uso doméstico têm de ser munidos de fechos de segurança para crianças conformes à norma ISO 8317.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Luís Filipe da Conceição Pereira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 12 de Outubro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.