- 1 -As instalações desportivas devem dispor de um regulamento de utilização elaborado pelo proprietário ou cessionário, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior deve estar afixado em local visível na entrada das instalações.
Artigo 12.º — Regulamento
Vigente desde: 28/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1999