Em cada instalação desportiva deve ser afixado em local bem visível para os utentes a identificação do responsável técnico, bem como os elementos comprovativos da sua inscrição junto do Centro de Estudos e Formação Desportiva.
Artigo 7.º — Identificação do responsável técnico
Vigente desde: 28/09/1999
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Em vigor desde 28/09/1999