Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/48/CE e 2007/49/CE, da Comissão, de 26 de Julho, relativas aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e hortícolas
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna:
Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho
Os anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 144/2005, de 26 de Agosto, 120/2006, de 22 de Junho, e 205/2007, de 28 de Maio, passam a ter a redacção dada nos termos do anexo ao presente decreto-lei do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor e aplicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Luís Medeiros Vieira.
Promulgado em 15 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Novembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
Espécies agrícolas
Parte A
Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
(ver documento original)
Parte B
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
(ver documento original)
Parte C
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Espécies hortícolas
Parte A
Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
(ver documento original)
...
Parte B
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
(ver documento original)
...