- 1 -As condições de trânsito, aplicáveis a todas as partes interessadas, obedecem aos seguintes princípios:
- a)Ser não discriminatórias e equitativas;
- b)Não conter disposições abusivas nem restrições injustificadas;
- c)Não fazer perigar a segurança do abastecimento e a qualidade do serviço.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as condições de trânsito têm, nomeadamente, em plena conta a utilização das capacidades de reserva de produção e a exploração mais eficaz dos sistemas existentes.
Artigo 3.º — Princípios aplicáveis ao trânsito
Vigente desde: 28/09/1999
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