Os Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social fixarão as orientações e definirão as acções complementares que se revelem necessárias para a execução imediata deste diploma e instruirão os serviços e as demais entidades em conformidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares- Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - Amândio Anes de Azevedo - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 25 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.