- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração e do conselho geral;
- b)Assegurar as relações do IAPMEI com o Governo.
- 2 -Considera-se delegada no presidente do conselho de administração a competência para representar o IAPMEI, excepto em juízo.
- 3 -O presidente do conselho de administração poderá praticar todos os actos que pela sua natureza e urgência excepcionais não possam aguardar reunião daquele órgão, os quais serão sujeitos a ratificação na primeira seguinte à prática de tais actos.
- 4 -O presidente será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vogal para esse efeito por ele designado.
Artigo 10.º — Competência do presidente
Vigente desde: 25/10/1988
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Em vigor desde 25/10/1988