- 1 -O IAPMEI rege-se pelo disposto no presente diploma, pelos seus regulamentos internos aprovados pelo Ministro da Indústria e Energia e, subsidiariamente, pelo ordenamento jurídico das empresas públicas.
- 2 -Aplicam-se ao IAPMEI, nas suas relações com terceiros, as normas de direito privado.
- 3 -Os actos e contratos celebrados pelo IAPMEI não estão sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 25/10/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1988