Cria o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
Natureza
Regime
Sede e delegações
O IAPMEI tem a sua sede em Lisboa, podendo dispor de delegações, núcleos ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
Objecto
O IAPMEI tem por objecto a promoção do desenvolvimento industrial e o apoio, directo ou indirecto, ao fortalecimento e modernização da estrutura empresarial do País, nos sectores secundário e terciário, em especial no que se refere às pequenas e médias empresas.
Atribuições
Órgãos do IAPMEI
São os seguintes os órgãos do IAPMEI:
Composição
O conselho de administração do IAPMEI é constituído por um presidente e quatro vogais, nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Indústria e Energia.
Competência
Compete ao conselho de administração:
Reuniões
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, dois membros.
Competência do presidente
Remuneração e regime
Os membros do conselho de administração ficam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público e têm remunerações e regalias idênticas às dos gestores das empresas públicas do grupo A.
Composição
O conselho geral do IAPMEI é constituído por:
Competência
Compete ao conselho geral:
Reuniões
O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, três membros.
Remuneração
Os membros do conselho geral que não sejam simultaneamente membros do conselho de administração têm direito a uma remuneração e às regalias que forem fixadas em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.
Composição
A comissão de fiscalização do IAPMEI é composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados pelo Ministro das Finanças, um dos quais será obrigatoriamente revisor oficial de contas.
Competência
Compete à comissão de fiscalização:
Deveres
Constituem deveres dos membros da comissão de fiscalização:
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada por um dos seus membros.
Remuneração
Os membros da comissão de fiscalização têm direito a uma remuneração idêntica à fixada para as comissões de fiscalização das empresas públicas.
Mandatos
Deliberações
Convocações
Deslocações
Os membros dos órgãos têm direito, nas suas deslocações em serviço, aos abonos fixados nos regulamentos internos.
Vinculação
Património
O património do IAPMEI é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Receitas
Despesas
São despesas do IAPMEI:
Gestão patrimonial e financeira
Execução fiscal das dívidas
Quadro
O quadro de pessoal do IAPMEI é aprovado por despacho do Ministro da Indústria e Energia e publicado no Diário da República, 2.ª série.
Estatuto do pessoal
O pessoal do IAPMEI rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, na especialidade, pela disposto em regulamento interno, aprovado pelo Ministro da Indústria e Energia.
Regime de previdência
Mobilidade
Prestação de serviços e avenças
Pessoal
Transferência de direitos e obrigações
São automaticamente transferidos para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, na data de entrada em vigor do presente diploma, todos os direitos e obrigações de que era titular o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, o qual se considera extinto a partir daquela data.
Revogação de legislação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 12 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.