- 1 -O mandato dos membros dos órgãos do IAPMEI tem a duração de três anos, sendo renovável por uma ou mais vezes.
- 2 -Após terminarem os respectivos mandatos, os membros dos órgãos mantêm-se no exercício das suas funções até efectiva substituição ou declaração de cessação de funções.
- 3 -Os órgãos do IAPMEI consideram-se constituídos, para todos os efeitos, desde que se encontre nomeada a maioria dos seus membros.
Artigo 21.º — Mandatos
Vigente desde: 25/10/1988
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Em vigor desde 25/10/1988