- 1 -A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da sua contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às empresas públicas e que sejam compatíveis com a natureza do IAPMEI.
- 2 -O orçamento anual do IAPMEI depende de aprovação prévia do Ministro da Indústria e Energia.
- 3 -O relatório e contas anuais, acompanhado do relatório e parecer da comissão de fiscalização, deverão ser submetidos, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitam:
- a)À aprovação do Ministro da Indústria e Energia e ao visto do Ministro das Finanças;
- b)Ao julgamento do Tribunal de Contas.
Artigo 29.º — Gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 25/10/1988
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Em vigor desde 25/10/1988