São automaticamente transferidos para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, na data de entrada em vigor do presente diploma, todos os direitos e obrigações de que era titular o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, o qual se considera extinto a partir daquela data.
Artigo 37.º — Transferência de direitos e obrigações
Vigente desde: 25/10/1988
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Em vigor desde 25/10/1988