Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete às:
- a)Direcção-Geral de Veterinária e Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, de acordo com as respectivas competências atribuídas por lei;
- b)Direcção-Geral da Saúde, relativamente aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.