- 1 -A selecção dos jurados efectua-se através de duplo sorteio, o qual se processa a partir dos cadernos de recenseamento eleitoral e compreende as seguintes fases:
- a)Sorteio de pré-selecção dos jurados;
- b)Inquérito para determinação dos requisitos de capacidade;
- c)Sorteio de selecção dos jurados;
- d)Audiência de apuramento;
- e)Despacho de designação.
- 2 -O processo de selecção é autuado por apenso aos autos a que respeitar.
- 3 -A lista de jurados vale unicamente para o processo para o qual tiver sido obtida.
Artigo 8.º — Processo de selecção
Vigente desde: 29/12/1987
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