Junto do Ministro da Justiça e na sua directa dependência reúne o Conselho Superior de Medicina Legal, ao qual compete:
- a)Coordenar a actividade dos institutos de medicina legal, dos gabinetes médico-legais e dos peritos médico-legais, emitindo directivas científicas sobre a matéria;
- b)Aprovar a planificação anual das acções científicas a desenvolver no âmbito dos serviços médico-legais;
- c)Autorizar os diversos esquemas de colaboração pedagógica entre os institutos de medicina legal e as universidades ou escolas superiores, em especial no que concerne ao ensino pós-graduado de Medicina Legal;
- d)Emitir parecer sobre as reformas a empreender no sistema médico-legal;
- e)Propor ao Ministério da Justiça os preços dos exames médico-legais e as remunerações dos peritos médicos.