Nos incidentes é devida taxa de justiça nos termos seguintes:
- a)Pela realização de instrução - 1 UCC a 10 UCCs;
- b)Por quaisquer outros incidentes estranhos ao andamento normal do processo - metade da UCC a 5 UCCs.
Nos incidentes é devida taxa de justiça nos termos seguintes:
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Em vigor desde 29/12/1987