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Artigo 41.º — Taxa de justiça nos recursos em que se tenha aplicado o artigo 464.º-A do Código de Processo Civil

Vigente desde: 29/12/1987

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/1987

Referências (1)

  • Artigo 464-A.º do Código CPCexterno

Referenciado por (1)