As custas compreendem os seguintes encargos:
- a)Os reembolsos ao Cofre Geral dos Tribunais por despesas adiantadas, salvo as relativas aos gastos com papel, franquias postais e expediente;
- b)Os pagamentos devidos a quaisquer entidades ou pessoas pelo custo de certidões, salvo das extraídas oficiosamente pelo tribunal, documentos, pareceres, plantas, outros elementos de informação ou de prova e serviços que o tribunal tenha requisitado;
- c)As retribuições devidas aos administradores de falências ou insolvências e a outras pessoas com intervenção acidental no processo, bem como as indemnizações estabelecidas na lei a favor das pessoas que colaboram com a justiça;
- d)As despesas de transporte e ajudas de custo;
- e)Os reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte e procuradoria.