Artigo 12.º
Competência das relações
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -...
- a)...
- b)Exercer as demais atribuições conferidas por lei.
Art. 4.º O artigo 16.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: