Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 20/03/1979.
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- 1 -O Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios cessa funções na data da constituição do CCSNB agora criado.
- 2 -A competência atribuída em leis e regulamentos ao Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios transita para o CCSNB.