Compete ao conselho fiscal:
- a)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do ICEP e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- b)Verificar a execução das deliberações do conselho de administração;
- c)Emitir pareceres sobre o orçamento e sobre o relatório e contas do ICEP;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação dos bens imóveis do ICEP;
- e)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos órgãos do ICEP ou que, em matéria de gestão económico-financeira, entenda dever dar conhecimento;
- f)Participar às entidades competentes as irregularidades que detecte.