- 1 -O ICEP rege-se pelo presente diploma e seus regulamentos internos; subsidiariamente pelo ordenamento jurídico das empresas públicas.
- 2 -O ICEP está sujeito às normas de direito privado nas suas relações com terceiros, não estando sujeitos a visto do Tribunal de Contas os respectivos actos e contratos, salvo quando a lei disponha de outro modo.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 18/11/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1986