- 1 -A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da sua contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às empresas públicas e que sejam compatíveis com a natureza do ICEP.
- 2 -A eficácia do orçamento anual do ICEP depende da aprovação do ministro da tutela, a quem compete igualmente aprovar o relatório e contas anuais.
Artigo 27.º — Gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 18/11/1986
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Em vigor desde 18/11/1986