Cria incentivos ao apoio de pessoas singulares ou colectivas à expansão da rede escolar e ao aperfeiçoamento de recursos educativos
Âmbito
Obras de adaptação
Direitos das entidades disponentes
Às pessoas singulares ou colectivas disponentes é reconhecido o direito de:
Publicidade
A cedência gratuita de equipamentos ou a prestação gratuita de serviços a estabelecimentos de ensino confere à entidade disponente o direito de efectuar publicidade por período, meios e em local a acordar com os órgãos responsáveis pela gestão da escola.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 169/78, de 6 de Julho, e toda a legislação em contrário, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto n.º 19531, de 30 de Março de 1931.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 12 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.