O presente decreto-lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel dos Santos de Magalhães - Fernando Teixeira dos Santos - João Manuel Machado Ferrão - Fernando Pereira Serrasqueiro.
Promulgado em 7 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação