Este diploma entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1979.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 30 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.