O conselho administrativo é composto pelo presidente da direcção ou pelo seu substituto, que presidirá, por 1 representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e por 2 membros designados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano de entre funcionários de qualquer dos departamentos abrangidos pelos Serviços Sociais com competência para o desempenho dessas funções.
Artigo 12.º — (Composição)
Vigente desde: 17/09/1982
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Em vigor desde 17/09/1982