Reestrutura os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros
(Órgãos)
São órgãos dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros:
(Composição)
(Competência da direcção)
(Competência do presidente)
(Competência dos vogais)
Compete especialmente aos vogais:
(Responsabilização dos Serviços Sociais)
(Natureza)
O conselho consultivo é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro e da direcção nas matérias da sua competência.
(Composição)
(Competência)
Compete ao conselho consultivo:
(Funcionamento)
(Natureza)
O conselho administrativo é o órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira dos Serviços Sociais.
(Composição)
O conselho administrativo é composto pelo presidente da direcção ou pelo seu substituto, que presidirá, por 1 representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e por 2 membros designados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano de entre funcionários de qualquer dos departamentos abrangidos pelos Serviços Sociais com competência para o desempenho dessas funções.
(Competência e funcionamento)
Pessoal
(Remuneração da direcção)
A remuneração a atribuir aos membros da direcção dos Serviços Sociais da PCM será fixada por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa.
(Gratificações aos vogais do conselho administrativo)
Os vogais do conselho administrativo poderão ter direito a uma gratificação mensal de montante a fixar por despacho do Primeiro-Ministro, do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa de acordo com a lei geral.
(Ligação com os Serviços)
As ligações funcionais entre os beneficiários e os Serviços Sociais serão asseguradas, em cada organismo abrangido, por intermédio dos respectivos serviços de pessoal.
(Manutenção em funções)
Os membros da comissão administrativa manter-se-ão em funções até à posse dos membros da direcção dos Serviços Sociais.
(Cobertura de encargos)
Os encargos decorrentes de execução do presente diploma são suportados, no corrente ano económico, em conta das dotações inscritas nos orçamentos dos serviços e organismos abrangidos, para comparticipação nos encargos dos Serviços Sociais.
(Norma revogatória)
(Esclarecimento de dúvidas)
As dúvidas que ocorrerem com a aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Reforma Administrativa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 7 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.