As dúvidas que ocorrerem com a aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Reforma Administrativa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 7 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.