O enquadramento pode ser retomado, a requerimento do voluntário, desde que os requisitos sejam de novo comprovados.
Artigo 9.º — Reinício do enquadramento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/05/2017
Original
Em vigor de 30/09/1999 a 22/05/2017