O produto das coimas resultante da actividade do serviço de polícia municipal constitui receita do município, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 20.º — Receita do município
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/11/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/11/2008
Original
Em vigor de 17/03/2000 a 11/11/2008