- 1 -A carreira de polícia municipal tem as categorias, as posições remuneratórias e os correspondentes níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, previstos no mapa i, anexo ii, do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os municípios que criem o serviço de polícia municipal podem extinguir a carreira de fiscal municipal.
Artigo 7.º — Carreira de polícia municipal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2024
Decreto-Lei n.º 6/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)
Original