Artigo 7.º
Carreira de polícia municipal
Redação registada como em vigor em 06/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A carreira de polícia municipal tem as categorias, as posições remuneratórias e os correspondentes níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, previstos no mapa i, anexo ii, do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os municípios que criem o serviço de polícia municipal podem extinguir a carreira de fiscal municipal.