Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 20/02/2006.
Esta redação foi substituída em 27/01/2017. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei cria o Conselho Nacional da Formação Profissional, doravante designado por Conselho.
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O presente decreto-lei cria o Conselho Nacional da Formação Profissional, doravante designado por Conselho.