Artigo 20.º-A
Marca nacional de áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas
Redação registada como em vigor em 04/09/2015.
Esta redação foi substituída em 01/07/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Os empreendimentos turísticos podem aderir a uma marca nacional de produtos e serviços das áreas integradas no SNAC.
- 2 -A aprovação da adesão dos empreendimentos turísticos à marca nacional mencionada no número anterior compete ao ICNF, I. P., e depende do cumprimento dos critérios definidos por regulamento específico deste instituto.