- 1 -A instalação de empreendimentos turísticos deve cumprir as normas constantes do regime jurídico da urbanização e edificação, bem como as normas técnicas de construção aplicáveis às edificações em geral, designadamente em matéria de segurança contra incêndio, saúde, higiene, ruído e eficiência energética, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei e respetiva regulamentação.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
Artigo 5.º — Requisitos gerais de instalação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2017
Decreto-Lei n.º 80/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)
Retificado
Em vigor de 15/09/2009 a 30/06/2017
Declaração de Rectificação n.º 25/2008 - 1.ª Série(06/05/2008)
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