Artigo 37.º
Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal
Redação registada como em vigor em 26/04/2010.
Esta redação foi substituída em 12/06/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal (GAMEP) tem a natureza de um grupo de trabalho que actua na dependência do membro do Governo responsável pela área da energia, cabendo-lhe a preparação e implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica.
- 2 -Incumbe ao GAMEP:
- a)Coordenar a execução da rede piloto da mobilidade eléctrica, promovendo a articulação entre a administração central e os municípios e dirigindo as orientações adequadas aos diversos agentes relacionados com a mobilidade eléctrica;
- b)Mediante despacho favorável da respectiva tutela, aprovar os planos municipais para a mobilidade eléctrica e autorizar a integração de novos municípios na rede piloto da mobilidade eléctrica;
- c)Preparar a fase de consolidação e crescimento da rede de mobilidade eléctrica, designadamente elaborando a proposta de estratégia nacional para a mobilidade eléctrica, garantindo o envolvimento do sistema científico e tecnológico nacional, através da participação em programas de investigação e desenvolvimento industrialmente orientados;
- d)Organizar iniciativas destinadas à divulgação do modelo organizativo e do desenvolvimento da rede piloto da mobilidade eléctrica, incluindo a nível internacional;
- e)Promover o envolvimento da indústria nacional no desenvolvimento de soluções de carregamento de baterias e de construção de veículos eléctricos;
- f)Promover o envolvimento do sistema científico e tecnológico e a sua interacção com a indústria nacional com vista ao desenvolvimento de soluções inovadoras na gestão do sistema de mobilidade eléctrica, do carregamento de baterias e da construção de veículos eléctricos;
- g)Exercer as demais funções necessárias ao desempenho da sua missão, bem como as competências que nele forem delegadas.
- 3 -O GAMEP é constituído por uma equipa de três membros, correspondente a dois vogais dirigidos por um coordenador, os quais são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
- 4 -Compete ao coordenador do GAMEP:
- a)Dirigir o GAMEP;
- b)Representar institucionalmente o GAMEP;
- c)Convocar a participação de entidades públicas e privadas nas actividades desenvolvidas pelo GAMEP;
- d)Proceder à gestão técnica, administrativa e financeira do GAMEP;
- e)Promover a avaliação das acções desenvolvidas pelo GAMEP;
- f)Presidir e coordenar os trabalhos do conselho consultivo;
- g)Apresentar relatórios trimensais sobre a execução das acções do GAMEP ao membro do Governo responsável pela área da energia.
- 5 -O GAMEP é apoiado por um conselho consultivo, cujo funcionamento e composição são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
- 6 -O conselho consultivo do GAMEP integra um representante do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e é constituído por um número máximo de 10 elementos com actividade não remunerada.
- 7 -O apoio logístico e administrativo do GAMEP é assegurado através da DGEG.