- 1 -O Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal (GAMEP) tem a natureza de um grupo de trabalho que actua na dependência do membro do Governo responsável pela área da energia, cabendo-lhe a preparação e implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica.
- 2 -Incumbe ao GAMEP:
- a)Coordenar a dinamização da rede de mobilidade elétrica, promovendo a articulação entre a administração central e os municípios e dirigindo as orientações adequadas aos diversos agentes relacionados com a mobilidade elétrica;
- b)[Revogada];
- c)Promover a rede de mobilidade elétrica, designadamente através da implementação e da definição de proposta de estratégia nacional para a mobilidade elétrica;
- d)Organizar iniciativas destinadas à divulgação do modelo organizativo e do desenvolvimento da rede da mobilidade elétrica, incluindo a nível internacional;
- e)Promover o envolvimento da indústria nacional no desenvolvimento de soluções de carregamento de baterias e de construção de veículos eléctricos;
- f)Promover o envolvimento do sistema científico e tecnológico e a sua interacção com a indústria nacional com vista ao desenvolvimento de soluções inovadoras na gestão do sistema de mobilidade eléctrica, do carregamento de baterias e da construção de veículos eléctricos;
- g)Exercer as demais funções necessárias ao desempenho da sua missão, bem como as competências que nele forem delegadas.
- 3 -O GAMEP é constituído por uma equipa de três membros, correspondente a dois vogais dirigidos por um coordenador, os quais são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
- 4 -Compete ao coordenador do GAMEP:
- a)Dirigir o GAMEP;
- b)Representar institucionalmente o GAMEP;
- c)Convocar a participação de entidades públicas e privadas nas actividades desenvolvidas pelo GAMEP;
- d)Proceder à gestão técnica, administrativa e financeira do GAMEP;
- e)Promover a avaliação das acções desenvolvidas pelo GAMEP;
- f)Presidir e coordenar os trabalhos do conselho consultivo;
- g)Apresentar relatórios trimensais sobre a execução das acções do GAMEP ao membro do Governo responsável pela área da energia.
- 5 -O GAMEP é apoiado por um conselho consultivo, cujo funcionamento e composição são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
- 6 -O conselho consultivo é constituído por um número máximo de 10 elementos, que integra um representante da DGEG, da ERSE, da Direção-Geral do Território, do IMT, I. P., da Associação Nacional de Municípios Portugueses, e representantes de diversos agentes do setor, designadamente, operadores de pontos de carregamento, operadores detentores de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, construtores de automóveis, veículos elétricos, operadores de estacionamento e associações de consumidores, com atividade não remunerada.
- 7 -O apoio logístico e administrativo do GAMEP é assegurado através da DGEG.
Artigo 37.º — Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal
RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/08/2025