Artigo 42.º
Finalidade da regulação
Redação registada como em vigor em 26/04/2010.
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A regulação da actividade de gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das actividades em termos objectivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua supervisão e acompanhamento, integrada nos princípios gerais definidos no artigo 4.º