As exigências a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 28.º aplicam-se aos controlos prévios de operações urbanísticas de construção ou reconstrução de prédios cujos procedimentos se iniciem junto dos serviços das respectivas entidades licenciadoras a partir de 1 de Julho de 2010.
Artigo 52.º — Instalação de pontos de carregamento em edifícios novos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2025
Original
Em vigor de 26/04/2010 a 18/08/2025