Artigo 54.º
Regulamentos da ERSE
Redação registada como em vigor em 26/04/2010.
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Compete à ERSE aprovar, até 30 de Junho de 2010, as alterações dos regulamentos relevantes referidos no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, que sejam necessárias para a implementação do disposto no presente decreto-lei, bem como o Regulamento da Mobilidade Eléctrica previsto na alínea b) do artigo 24.º