Compete à ERSE aprovar, até 30 de Junho de 2010, as alterações dos regulamentos relevantes referidos no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, que sejam necessárias para a implementação do disposto no presente decreto-lei, bem como o Regulamento da Mobilidade Eléctrica previsto na alínea b) do artigo 24.º
Artigo 54.º — Regulamentos da ERSE
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2025
Original
Em vigor de 26/04/2010 a 18/08/2025