- 1 -O Conselho Consultivo do Sangue, da Histocompatibilidade e da Transplantação (CCSHT) é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do IPST, I. P.
- 2 -O CCSHT têm a seguinte composição:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
- c)Um representante da Ordem dos Médicos;
- d)O presidente da Sociedade Portuguesa da Transplantação;
- e)Um representante da Sociedade Portuguesa dos Cuidados Intensivos;
- f)Um representante da Associação Portuguesa de Imuno-Hemoterapia;
- g)Cinco a nove membros, escolhidos em função da sua competência científica e técnica no domínio da medicina transfusional, da histocompatibilidade e da transplantação.
- 3 -Os membros do CCSHT referidos na alínea g) do número anterior são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta do conselho directivo do IPST, I. P.
- 4 -O CCSHT reúne em plenário, obrigatoriamente e de forma ordinária, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos membros.
- 5 -A participação nas reuniões do CCSHT não é remunerada.
Artigo 7.º — Conselho Consultivo do Sangue, da Histocompatibilidade e da Transplantação
Vigente desde: 16/02/2012
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Em vigor desde 16/02/2012