- 1 -O IPST, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O IPST, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As verbas provenientes do fornecimento de produtos e da prestação de serviços a entidades, públicas ou privadas, salvaguardando sempre a gratuitidade do sangue, tecidos, células e órgãos;
- b)O produto da venda de publicações editadas;
- c)Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
Artigo 9.º — Receitas
Vigente desde: 16/02/2012
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Em vigor desde 16/02/2012