- 1 -Para o ano de 2020, a meta de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia é fixada em 31%.
- 2 -São fixadas as seguintes metas intercalares indicativas para a utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia:
- a)Para os anos 2011 e 2012 - 22,6%;
- b)Para os anos 2013 e 2014 - 23,7%;
- c)Para os anos 2015 e 2016 - 25,2%; e
- d)Para os anos 2017 e 2018 - 27,3%.
- 3 -Para 2020, a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo energético em todos os modos de transporte é fixada em 10% do consumo total de energia nos transportes.
Artigo 2.º — Metas nacionais
Vigente desde: 18/03/2013
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Em vigor desde 18/03/2013