Reconhece o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro
Objeto
O presente decreto-lei reconhece o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.
Reconhecimento de interesse público
É reconhecido o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.
Natureza do estabelecimento de ensino
O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado.
Objetivos do estabelecimento de ensino
O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é uma instituição vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio do marketing.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é a ENSIGEST, Gestão de Estabelecimentos de Ensino, S.A., com sede no Porto.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Norma transitória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 6 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.