- 1 -Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra desde já autorizado nas instalações que o Instituto Português de Administração de Marketing do Porto possui em Aveiro transitam para o Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.
- 2 -O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro fica autorizado a ministrar o ensino nas instalações onde o mesmo decorre atualmente, sem prejuízo das eventuais adaptações que venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 6 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/03/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2014