Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, é revogado o Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, à exceção dos artigos 3.º e 5.º, este último na parte em que mantém em vigor o n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de agosto.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015