- 1 -A Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designada por ANACOM, é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.
- 2 -A ANACOM tem por missão a regulação do setor das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais e, sem prejuízo da sua natureza, a coadjuvação ao Governo no domínio das comunicações, nos termos dos presentes estatutos e da lei.
- 3 -O âmbito de atuação da ANACOM abrange todo o território nacional.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e missão
Vigente desde: 16/03/2015
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